Com a constante modernização do mundo dos direitos trabalhistas, uma das saídas mais práticas encontradas pelas empresas para redução de custos na sua esteira de produção, foi mudança de alguns funcionários para prestadores de serviços, ou terceirização da mão de obra para empresas especializadas nessa função.
Graças a chegada da lei 13.429/2017, a possibilidade da terceirização de mão de obra foi regulamentada pela legislação nacional, a qual antes era somente uma possibilidade constitucional. Esse fato deu uma maior segurança jurídica as empresas que optam por essa modalidade.
Entretanto, é importante ressaltar que, os trabalhadores terceirizados tem seus direitos trabalhistas duplamente assegurados pela lei, uma vez que, caso não sejam cumpridos pelas empresas as quais são vinculados, serão pagos pelos clientes das empresas. E essa prática também é estendida aos órgãos do Poder Público.
Por isso, é importante tomar sempre os cuidados na hora de fechar contrato de terceirização de mão de obra, pois caso sua prestadora de serviço não cumpra os afazeres trabalhistas, você poderá ser condenado a pagar os valores devidos ao trabalhador lesado.
Sendo assim, listamos abaixo três passos para proteger o seu negócio, e principalmente, os trabalhadores terceirizados nesse tipo de contrato:
1. Fiscalize o cumprimento do pagamento das verbas trabalhistas? Condicione o pagamento dos serviços a apresentação dos comprovantes de pagamento dos salários, vale transportes, e outros benefícios que o empregado daquela função tenha direito;
2. Formalize toda e qualquer ordem ao trabalhador terceirizado através da empresa! No dia a dia é mais difícil promover esse tipo de obrigação, mas pelo menos uma vez na semana, envie uma lista de tarefas e obrigações que aquela função terceirizada deverá executar, para que assim tanto o seu negócio esteja protegido pelo contrato, como o trabalhador terceirizado saiba quais as atividades que ele teve ou terá que cumprir naquele período;
3. Em caso de descumprimento das obrigações trabalhista, rescinda o contrato de terceirização o mais rápido possível, e condicione o pagamento de qualquer penalidade ao pagamento das verbas trabalhistas! Isso mesmo, caso seja identificado que a empresa prestadora de serviços não está cumprindo com as obrigações do empregado, rescinda o contrato de prestação de serviços o quanto antes, pois quanto mais o contrato durar, maior será o dano a sua empresa e ao empregado.
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