No último dia 16/07/2021, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST, confirmou a decisão da proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), ao manter a decisão contra a empresa que, por exercer uma má gestão empresarial, causou estresse, síndrome do pânico, mal estar empresarial entre outros danos aos seus colaboradores.
Dentro as práticas repreendidas pelo judiciário, estavam: cobranças de metas desarrazoadas e que as exigências ocorriam, também, fora do horário de expediente e mesmo em períodos de greve; ameaças de demissão, xingamentos, coações contra empregadas gestantes, obstáculos criados para que os empregados não aderissem às greves, entre outras condutas por parte dos gerentes da empresa.
Para manter a decisão, o TST analisou as provas obtidas na ação civil pública promovida pelo ministério público do trabalho no TRT, e constatou que o principal motivo para que a condenação se mante-se, de fato foi a má gestão empresarial do empresário, ato esse que, gerou uma penalidade de R$ 1 milhão de reais ao empresário em favor do MPT, autor da ação civil pública.
Após a decisão, o jurídico da empresa ingressou com Recurso Extraordinário, com o intuito de obter a reversão pelo Supremo Tribunal Federal – STF, pelo menos no sentido de minoração da penalidade aplicada.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - http://www.tst.jus.br/web/guest/-/banco-comete-dano-moral-coletivo-ao-realizar-gest%C3%A3o-por-estresse
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