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Foto do escritorDr. Thiago D. Magalhães

HOLDING PATRIMONIAL: A IMPORTÂNCIA PARA O EMPRESÁRIO BRASILEIRO

Atualizado: 11 de abr. de 2023

Sabe aquela máscara de oxigênio que todo empresário necessita ter? Se não sabe do que estou falando esse artigo foi realizado para você.


A Holding Patrimonial é uma forma de estruturar a propriedade de bens móveis e imóveis, permitindo uma gestão mais estratégica dos ativos, proteção patrimonial e benefícios fiscais. No entanto, uma dúvida que frequentemente surge é sobre a aplicação da imunidade tributária quanto ao ITBI (Imposto sobre Transmissão Bens Imóveis) na constituição de uma Holding Patrimonial.


Inicialmente, é importante destacar que o ITBI é um imposto municipal previsto no artigo 156, II, da Constituição Federal de 1988, e que incide sobre a transmissão de bens imóveis. A imunidade tributária, por sua vez, está prevista no artigo 156, §2º, I, da Constituição Federal, e determina que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.


O que isso quer dizer? Caso você tenha um imóvel, e você destina-lo para a sua empresa, esse poderá sem transferido sem o pagamento do ITBI, passando a propriedade de maneira integral ou parcial para a pessoa jurídica.


Neste sentido, a jurisprudência tem entendido que a constituição de uma Holding Patrimonial se enquadra na imunidade tributária prevista na Constituição Federal. Isso porque, nessa situação, não ocorre uma transmissão de bens imóveis, mas sim uma integralização desses bens no capital social da empresa.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado esse entendimento em diversas decisões, como no Recurso Especial 1.002.932/PR, em que se afirmou que "a imunidade tributária para a transmissão de bens e direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital alcança a integralização de bens imóveis na constituição de Holding Patrimonial".


Além disso, é importante destacar que a Lei 9.249/95, em seu artigo 22, parágrafo §4º, também prevê a imunidade tributária para a incorporação de bens e direitos ao patrimônio de pessoa jurídica, desde que seja realizada em decorrência de subscrição de capital social.


Em outro ponto crucial, é que na Holding Patrimonial a estrutura societária montada pode possui benefícios fiscais e ser utilizada para planejamento tributário. Uma das opções de tributação para a Holding é o Lucro Presumido, que é uma forma simplificada de apuração do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro das empresas.


Nessa modalidade de tributação, a base de cálculo do imposto de renda é presumida, ou seja, é definida pela receita bruta da empresa e por uma margem de lucro estabelecida por lei, conforme a atividade exercida. Para a contribuição social, a base de cálculo é a mesma do imposto de renda, porém, com alíquota diferente.


É importante ressaltar que, ao optar pelo Lucro Presumido, a Holding estará sujeita à tributação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o lucro, além de outras obrigações acessórias. Além disso, a Holding deverá observar as regras de escrituração fiscal e contábil, sob pena de sanções e multas.


Outro ponto importante é que a opção pelo Lucro Presumido pode ser vantajosa para a Holding, especialmente para as células operacionais que operem com margens de lucro mais elevadas, pois a base de cálculo presumida pode ser inferior à base de cálculo real. No entanto, é fundamental que a opção pelo Lucro Presumido seja avaliada de forma criteriosa, a fim de garantir a efetiva economia tributária e a conformidade com a legislação.


Isto é, a constituição de uma Holding Patrimonial é uma forma legal e legítima de proteção patrimonial e gestão de ativos, que se beneficia da imunidade tributária prevista na Constituição Federal e na legislação brasileira quanto ao ITBI. No entanto, é importante que a constituição da Holding seja realizada por meio de uma assessoria jurídica especializada, a fim de garantir a correta aplicação da lei e evitar problemas futuros.


Por fim, é fundamental que a Holding conte com assessoria jurídica e contábil especializada, a fim de garantir a correta aplicação da legislação tributária e a adoção das melhores práticas de gestão fiscal e contábil.





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