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Foto do escritorDr. Thiago D. Magalhães

Demissão em massa só pode ocorrer com intervenção sindical prévia, decide STF!

Isso mesmo caro empregado, se você está ouvindo algum rumor na sua empresa, sobre uma possível demissão em massa, saiba que, o Supremo Tribunal Federal, na tentativa de humanizar essas atos empresariais, decidiu no último dia 08 de Junho, por maioria, que apesar de não ser obrigatória a autorização prévia do Sindicato para a dispensa em massa de trabalhadores, deve ser estabelecido comunicação preliminar com o sindicato, para que ele se envolva no processo de dispensa, buscando, inclusive, medidas alternativas em prol dos interesses dos trabalhadores.


Vejamos uma síntese da tese firmada (RE 999.435):


“A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo"


Não resta dúvidas que, o objetivo do STF foi privilegiar a negociação sindical, para que a conciliação, pudesse, inclusive, diminuir os impactos das demissões em massa, que, por muitas vezes, não afetam apenas os trabalhadores envolvidos no processo de desligamento, como também, suas famílias, negócios adjacentes a sede da empresa, e principalmente, maculam a imagem da empresa envolvida perante a sociedade, de maneira negativa, ainda mais que estamos na era das redes sociais.


Portanto, em outras palavras, o que o STF quis transparecer com o julgamento acima narrado foi a necessidade de as empresas adotarem, inclusive, nos desligamentos em massa, o procedimento denominado de Outplacement, cujo objetivo é tentar humanizar o processo de desligamento, para assim diminuir os danos causados aos trabalhadores e às próprias empresas, sempre privilegiando o diálogo e a conciliação.

Drº Thiago Dornelles Ribeiro Magalhães - OAB-PE: 48.688-D.

Advogado. Especialista em compliance trabalhista.

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