Isso mesmo caro empregado, se você está ouvindo algum rumor na sua empresa, sobre uma possível demissão em massa, saiba que, o Supremo Tribunal Federal, na tentativa de humanizar essas atos empresariais, decidiu no último dia 08 de Junho, por maioria, que apesar de não ser obrigatória a autorização prévia do Sindicato para a dispensa em massa de trabalhadores, deve ser estabelecido comunicação preliminar com o sindicato, para que ele se envolva no processo de dispensa, buscando, inclusive, medidas alternativas em prol dos interesses dos trabalhadores.
Vejamos uma síntese da tese firmada (RE 999.435):
“A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo"
Não resta dúvidas que, o objetivo do STF foi privilegiar a negociação sindical, para que a conciliação, pudesse, inclusive, diminuir os impactos das demissões em massa, que, por muitas vezes, não afetam apenas os trabalhadores envolvidos no processo de desligamento, como também, suas famílias, negócios adjacentes a sede da empresa, e principalmente, maculam a imagem da empresa envolvida perante a sociedade, de maneira negativa, ainda mais que estamos na era das redes sociais.
Portanto, em outras palavras, o que o STF quis transparecer com o julgamento acima narrado foi a necessidade de as empresas adotarem, inclusive, nos desligamentos em massa, o procedimento denominado de Outplacement, cujo objetivo é tentar humanizar o processo de desligamento, para assim diminuir os danos causados aos trabalhadores e às próprias empresas, sempre privilegiando o diálogo e a conciliação.
Drº Thiago Dornelles Ribeiro Magalhães - OAB-PE: 48.688-D.
Advogado. Especialista em compliance trabalhista.
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